Publicado em: 16/09/2025
A Agente de contratação da Secretaria de Infraestrutura do Municipio de São Lourenço da Mata/PE torna público o resultado do julgamento do Recurso Administrativo, contra a decisão prolatada por esta Comissão, que declarou vencedora a Empresa DMTC ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 41.103.124/0001-80, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS URBANAS E RURAIS (OPERAÇÃO TAPA BURACO), EM CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO Á QUENTE), NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE. Dá análise do recurso à vista das normas estabelecidas no ato convocatório, na Lei Federal nº 14.133/2021, como também no parecer técnico do Setor de Engenharia do Município, DECIDE pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA – CNPJ:10.791.675/0001-50, mantendo a decisão da Agente de contratação que classificou, habilitou e declarou vencedora a empresa DMTC ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 41.103.124/0001-80. A Comissão decidiu pelo encaminhamento do presente processo à autoridade superior competente, ao Secretário Municipal de Infraaestrutura, para sua análise, consideração e julgamento final do Recurso Administrativo em pauta. Informamos que a autoridade superior RATIFICOU a decisão proferida pela Agente de contratação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conhecendo do recurso interposto e NEGANDO-LHE PROVIMENTO. Informamos, ainda, que os autos do processo licitatório encontram - se com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura. As informações e esclarecimentos necessários serão prestados pela Agente de contratação, diariamente, das 07:00 às 13:00 horas, presencialmente ou através do e-mail: cplose@slm.pe.gov.br.
São Lourenço da Mata/PE, 16 de setembro de 2025.
Karlla Fernanda Cunha Barros Silva
Agente de contratação/CPLOSE.