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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Endereço: Rua João Severiano, n 132, centro - São Lourenço da Mata - PE
Número: 132
Bairro: Centro
CEP: 54.735-565
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: procuradoria@slm.pe.gov.br
Website: https://slm.pe.gov.br/
Telefone: (81) 3299-0300
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
MARCELO AGNESE LANNES MARCELO AGNESE LANNES Procurador(a) (81) 3299-0300 - procuradoria@slm.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Compete à Procuradoria Geral do Município: representar judicialmente o Município de São Lourenço da Mata e a administração indireta; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município de são Lourenço da Mata; promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da administração pública municipal; defender e representar o Município de São Lourenço da Mata e a administração indireta junto aos contenciosos administrativos e fiscais, inclusive fiscalizando o fiel cumprimento da Lei; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal, em matéria legislativa, elaborando ou revendo anteprojetos de lei, projetos de decreto, mensagens, vetos e atos normativos; representar ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais sobre providencias de ordem jurídica, interesse da administração pública municipal; realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal; opinar, de ofício ou a requerimento do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal, em processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir; fixar a interpretação de normas constitucionais legais e administrativas a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da administração municipal; velar pela fiel observância dos atos de uniformização de normas que houver fixado; assistir o Poder Executivo e a administração indireta no controle interno da legalidade e da moralidade administrativa de seus atos; uniformizar a jurisprudência administrativa, garantindo a correta aplicação das leis, prevenindo e dirimindo controvérsias entre órgãos e entidades da administração municipal, solucionando divergências jurídicas entre os órgãos que a integram;

COMPETÊNCIAS

Compete à Procuradoria Geral do Município: representar judicialmente o Município de São Lourenço da Mata e a administração indireta; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município de são Lourenço da Mata; promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da administração pública municipal; defender e representar o Município de São Lourenço da Mata e a administração indireta junto aos contenciosos administrativos e fiscais, inclusive fiscalizando o fiel cumprimento da Lei; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal, em matéria legislativa, elaborando ou revendo anteprojetos de lei, projetos de decreto, mensagens, vetos e atos normativos; representar ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais sobre providencias de ordem jurídica, interesse da administração pública municipal; realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; desempenhar atribuições, de natureza jurídica, que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal; opinar, de ofício ou a requerimento do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal, em processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir; fixar a interpretação de normas constitucionais legais e administrativas a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da administração municipal; velar pela fiel observância dos atos de uniformização de normas que houver fixado; assistir o Poder Executivo e a administração indireta no controle interno da legalidade e da moralidade administrativa de seus atos; uniformizar a jurisprudência administrativa, garantindo a correta aplicação das leis, prevenindo e dirimindo controvérsias entre órgãos e entidades da administração municipal, solucionando divergências jurídicas entre os órgãos que a integram.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Carta de Serviço ao Usuário:

http://transparencia.saolourencodamata.pe.gov.br/uploads/5371/1/atos-oficiais/2023/edicao-da-carta-de-servicos-ao-usuario/1685535902_cartaservicocidadao.pdf

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