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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SMI
Endereço: Rua João Severino
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.565-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: infraestrutura@slm.pe.gov.br
Website: https://slm.pe.gov.br/
Telefone: (81) 92002-8307
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
TARCÍSIO CRUZ MUNIZ TARCÍSIO CRUZ MUNIZ Secretário(a) (81) 3299-0300 - tarcisiocruz@slm.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: Planejar, coordenar e avaliar as políticas públicas relacionadas à realização de ações de infraestrutura urbana, englobando o sistema viário e as ações de limpeza urbana do Município; Articular e executar a Política Municipal de Habitação e Saneamento com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município; executar obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos no território municipal; Realizar as ações necessárias ao funcionamento do conjunto dos órgãos que integram a Secretaria Municipal, incluindo o planejamento e o monitoramento das obras e serviços executados; Realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio; Planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município; fiscalizar e vistoriar os transportes públicos; elaborar os projetos técnicos de engenharia dos equipamentos e prédios públicos; IX – Negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; planejar, gerenciar, executar e acompanhar a execução da Política de Regularização Fundiária do Município, em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização; Gerir todo o parque de iluminação Pública, como também a manutenção e a requalificação da iluminação utilizando-se de técnicas modernas para a melhoria da iluminação da cidade; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Infraestrutura – SMI é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições: Planejar, coordenar e avaliar as políticas públicas relacionadas à realização de ações de infraestrutura urbana, englobando o sistema viário e as ações de limpeza urbana do Município; Articular e executar a Política Municipal de Habitação e Saneamento com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município; executar obras de pavimentação e drenagem em espaços públicos no território municipal; Realizar as ações necessárias ao funcionamento do conjunto dos órgãos que integram a Secretaria Municipal, incluindo o planejamento e o monitoramento das obras e serviços executados; Realizar ações que promovam a mobilidade urbana, especificamente as pertinentes ao transporte, como também ações que venham a interferir na universalidade, facilidade e conforto de todos os deslocamentos humanos no território do Munícipio; Planejar e coordenar o sistema de transporte e trânsito do Município; fiscalizar e vistoriar os transportes públicos; elaborar os projetos técnicos de engenharia dos equipamentos e prédios públicos; IX – Negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência; Ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; planejar, gerenciar, executar e acompanhar a execução da Política de Regularização Fundiária do Município, em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização; Gerir todo o parque de iluminação Pública, como também a manutenção e a requalificação da iluminação utilizando-se de técnicas modernas para a melhoria da iluminação da cidade; executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Carta de Serviço ao Usuário:

http://transparencia.saolourencodamata.pe.gov.br/uploads/5371/1/atos-oficiais/2023/edicao-da-carta-de-servicos-ao-usuario/1685535902_cartaservicocidadao.pdf

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