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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Unidade de Controle Interno - UCI
Endereço: Rua Dr. Joaquim Nabuco
Número: 208
Bairro: Centro
CEP: 54.735-790
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@saolourencodamata.pe.leg.br
Website: www.saolourencodamata.pe.leg.br
Telefone: (81) 3525-0722
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Alda Fernandes da Silva Alda Fernandes da Silva Coordenador(a) (81) 99310-5385 - contato@saolourencodamata.pe.leg.br

ATRIBUIÇÕES

  1. Realizar auditorias, inspeções e levantamentos nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional da Câmara;
  2. Avaliar os atos de gestão quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia;
  3. Orientar os gestores da Câmara no desempenho técnico e legal de suas funções;
  4. Certificar, anualmente, a regularidade das contas públicas e da gestão de bens e valores;
  5. Avaliar o cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA) e dos programas constantes no orçamento;
  6. Apoiar o controle externo, fornecendo informações e relatórios de auditoria;
  7. Zelar pela qualidade, independência e efetividade do Sistema de Controle Interno;
  8. Elaborar e submeter ao Presidente da Câmara o Plano Anual de Auditoria Interna;
  9. Atestar a compatibilidade dos bens e rendimentos declarados por servidores públicos da Câmara;
  10. Emitir parecer sobre a legalidade dos atos de admissão de pessoal, aposentadoria e pensões;
  11. Promover auditorias internas periódicas, recomendando medidas corretivas quando necessário;
  12. Representar ao Presidente da Câmara sobre ilegalidades ou irregularidades constatadas;
  13. Avaliar e propor a revisão da estrutura organizacional e administrativa da Câmara;
  14. Propor reformas estruturais para aperfeiçoar o Sistema de Controle Interno;
  15. Estudar e implementar métodos para racionalização do trabalho, com foco em produtividade e economia;
  16. Assegurar o cumprimento de normas legais, técnicas e regulamentares aplicáveis à administração pública;
  17. Exercer o controle sobre o quadro funcional, lotações e qualificações dos servidores;
  18. Verificar a legalidade dos procedimentos licitatórios e contratos administrativos, conforme a Lei nº 8.666/93;
  19. Definir e acompanhar a realização de Tomadas de Contas Especiais, nos termos das resoluções do TCE;
  20. Organizar e definir os procedimentos para auditorias internas;
  21. Manter intercâmbio de informações com outras unidades de controle interno;
  22. Garantir a atualização das bases de dados e informações necessárias ao exercício de suas funções;
  23. Executar outras atividades inerentes à sua finalidade institucional.

COMPETÊNCIAS

Zelar pela legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos, financeiros, contábeis, patrimoniais e operacionais no âmbito da Câmara Municipal, por meio de auditorias, avaliações e orientações técnicas, promovendo o aperfeiçoamento da gestão pública e assegurando a integridade dos recursos públicos, bem como subsidiando o controle externo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Vide Lei Ordinária 2.270 de 30 de Junho de 2009.
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