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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de São Lourenço da Mata Câmara Municipal de São Lourenço da Mata

ATRIBUIÇÕES

Dentro do Estado Democrático de Direito, em que pese sua independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são harmônicos. O Poder Legislativo, exercido pelo sistema de representação, tem na figura do vereador a sua expressão máxima, pois, em síntese, a ele cabe transformar os anseios de seus munícipes em ações diretas, na forma de leis ou buscando junto do Executivo obras ou atos que beneficiem a sua comunidade. As atribuições da Câmara Municipal passam desde a representatividade dos anseios da população até a condição de fiscalizador do dinheiro público. A função que melhor traduz a instituição Câmara Municipal é a função legisladora que tem como atividades mais comuns legislar sobre tributos de sua competência, autorizar isenções e outros benefícios, votar o Orçamento anual, e Plurianual, criar e extinguir cargos públicos, suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber, fixar remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores. A Câmara Municipal também tem atribuição Administrativa, onde organiza e administra seus próprios recursos. Outra atribuição é a Julgadora, normalmente exercida no julgamento das contas do Prefeito e em caso de cassação de mandato previsto nas Leis Orgânicas e Decreto-Lei 201/67. Por último a atribuição Fiscalizadora, esta atribuição abrange o controle político-administrativo sobre a conduta do Executivo, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial. Cabe ao Legislativo verificar a correta aplicação do dinheiro público, tarefa facilitada devido até ao fluxo de informações que lhe acorrem no dia a dia do Município. O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

COMPETÊNCIAS

Compete à Câmara Municipal:

- Elaborar e aprovar o seu regimento;

- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

- Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros;

- Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à
realização das atribuições municipais;

- Participar no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a apreciação e deliberação da assembleia municipal;

-Elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;

-Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
Fixar os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados, sem prejuízo, quando for caso disso, das competências legais das entidades reguladoras;

-Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida);

- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido no ponto anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação da assembleia municipal;

- Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;

- Elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos;

- Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordo de execução, nos termos previstos na lei;

- Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências com o Estado e propostas de celebração e denúncia de contratos de delegação de competências com o Estado e as juntas de freguesia e de acordos de execução com as juntas de freguesia;

- Submeter à assembleia municipal, para efeitos de autorização, propostas de resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e de acordos de execução;

- Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

- Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos trabalhadores do município, tendo por objetivo o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares;

- Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

- Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

- Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

- Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;

- Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes do regulamento municipal.

- Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

- Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;​​

- Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

- Emitir parecer sobre projetos de obras não sujeitas a controlo prévio;

- Promover a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis às obras referidas no ponto anterior;

- Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

- Alienar bens móveis;

- Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

- Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

- Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

- Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

- Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;

- Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos​, nos termos da legislação aplicável;

- Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

- Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conversação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

- Participar em órgãos de gestão de entidades de administração central;

- Designar os representantes do município nos conselhos locais;

- Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

- Designar o representante do município na assembleia geral das empresas locais, assim como os seus representantes em quaisquer outras entidades nas quais o município participe, independentemente de integrarem ou não o perímetro da administração local;

- Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados;

- Administrar o domínio público municipal;

- Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

- Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

- Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

- Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;

- Propor a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;

- Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;

- Deliberar, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios das deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados;

- Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

- Promover a publicação de documentos e registos que salvaguardem e perpetuem a história do município;


- Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado;

- Apresentar propostas à assembleia municipal sobre matérias da competência desta.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Unidade de Controle Interno - UCI Unidade de Controle Interno - UCI

COMPETÊNCIAS

Realizar acompanhamento, levantamento, inspeção e auditoria nos sistemas administrativos, contábil, financeiro, patrimonial e operacional no âmbito da Câmara Municipal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentário-financeira e patrimonial e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia; Orientar os gestores da Câmara no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades; Certificar nas contas da Câmara, anualmente, a gestão dos responsáveis por bens e dinheiros públicos; Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral do município para Câmara; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, fornecendo, inclusive os relatórios de auditoria interna produzidos; Zelar pela qualidade e pela independência do sistema de controle interno; Elaborar e submeter previamente ao Presidente da Câmara o plano anual de auditoria interna; Atestar a compatibilidade, ou não, dos bens e rendimentos declarados por servidores ocupantes de cargo no âmbito da Câmara; Emitir parecer quanto à exatidão e legalidade dos atos de admissão de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão expedidos pela Câmara; Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de auditoria interna; Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública; Assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho da sua competência; Representar ao Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; Nesse sentido promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; Revisar a adequação da estrutura organo-administrativa da Câmara Municipal ao cumprimento dos seus objetivos e metas; Propor ao Chefe do Legislativo Municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município; Promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; Exercer o controle sobre o quadro funcional, lotações, qualificações técnicas previstas para o exercício de funções públicas; Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica deste Tribunal. Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Procuradoria Legislativa Procuradoria Legislativa

COMPETÊNCIAS

PROCURADORIA LEGISLATIVA Assessoramento superior ao Presidente da Câmara; efetuar consultas e repassar conhecimentos aos membros do Poder Legislativo acerca da legislação pertinente ao funcionamento da Câmara Municipal e Município; representar juridicamente a Câmara mediante procuração específica do Presidente da Câmara; ofertar pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência, Vereadores, comissões e comissão permanente de licitação sobre qualquer matéria de interesse do legislativo municipal; desenvolvimento de outras tarefas jurídicas e de assessoramento quando solicitado. * PROCURADORIA JURÍDICA Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-jurídico, especialmente: Pareceres jurídicos no apoio ao plenário e comissões da Câmara, bem como à comissão permanente de licitação; serviços de representação judicial da Câmara mediante procuração da presidência da Câmara e designação do Procurador Geral; apoio do ponto de vista jurídico as ações desenvolvidas nas várias áreas de atuação do Poder Legislativo; desenvolvimento de outras tarefas inerentes à área jurídica.

Secretaria Legislativa Secretaria Legislativa

COMPETÊNCIAS

* SECRETARIA LEGISLATIVA
Gerenciar todas as atividades das diretorias e zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de direção parlamentar, de direção administrativa, de direção financeira, de direção legislativa, de direção de comunicação, demandas relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos, responsabilizando-se por todos os serviços executivos da Câmara Municipal.

* COORDENADORIA LEGISLATIVA
Assessorar e coordenar os trabalhos legislativos, assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos vereadores, colaboração na elaboração de pareceres de mérito das Comissões permanentes do Poder Legislativo.

Tesouraria Tesouraria

COMPETÊNCIAS

Assessoramento à Mesa Diretora nas questões financeiras, especialmente: coordenação de pagamentos, levantamento de débitos, controle de saldos das contas da administração municipal; assinatura de cheques, requisição de extratos e movimentação financeira dos recursos da Câmara; todas as atividades inerentes a controle financeiro e contábil.

Comissão Permanente de Licitação Comissão Permanente de Licitação

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Comissão Permanente de Licitação incluem:



  1. Elaborar editais de licitação, termos de referência e outros documentos necessários para a realização do processo licitatório.

  2. Receber e analisar as propostas e documentos de habilitação apresentados pelos licitantes.

  3. Realizar a sessão pública de abertura das propostas e documentos, garantindo transparência e lisura no processo.

  4. Julgar e classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

  5. Verificar a habilitação dos licitantes de acordo com os requisitos previstos.

  6. Conduzir os procedimentos de negociação, quando previstos no edital.

  7. Emitir parecer técnico e jurídico sobre as propostas e a habilitação dos licitantes.

  8. Homologar o resultado da licitação.

  9. Adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor.

  10. Formalizar e assinar o contrato com o licitante vencedor.

  11. Acompanhar a execução do contrato, garantindo o cumprimento das cláusulas estabelecidas.

  12. Atender eventuais recursos interpostos pelos licitantes.

  13. Zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos processos licitatórios.

COMPETÊNCIAS

Receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado, sejam aqueles referentes à habilitação dos interessados, sejam aqueles referentes às suas propostas; 2. examinar os referidos documentos à luz da Lei e das exigências contidas no edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas; 3. julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os em conformidade com o que foi ali estabelecido.

Diretoria de Patrimônio e Arquivo Geral Diretoria de Patrimônio e Arquivo Geral

COMPETÊNCIAS

Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionadas à informática, inclusive supervisão da digitação e processamento de textos; coordenação dos trabalhos relacionados à operacionalização de softwares, inclusive da contabilidade; supervisão da divulgação dos trabalhos da Câmara por intermédio de comunidades virtuais, correspondência eletrônica e páginas na internet; coordenação dos trabalhos de registro por meio eletrônico de atas, reuniões da Câmara e legislação municipal; assessoramento do processo legislativo no que diz respeito à informática.

Diretoria de Pessoal Diretoria de Pessoal

COMPETÊNCIAS

Assessoramento à Mesa nas questões relacionada a pessoal, especialmente: coordenação da elaboração da folha de pagamento de pessoal; controle dos atos de pessoal, inclusive concessão de gratificações, avaliações, nomeações; supervisão da assiduidade dos servidores; gerência das atividades relacionadas a recursos humanos.

Diretoria de Informática Diretoria de Informática

COMPETÊNCIAS

Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionadas à informática, inclusive supervisão da digitação e processamento de textos; coordenação dos trabalhos relacionados à operacionalização de softwares, inclusive da contabilidade; supervisão da divulgação dos trabalhos da Câmara por intermédio de comunidades virtuais, correspondência eletrônica e páginas na internet; coordenação dos trabalhos de registro por meio eletrônico de atas, reuniões da Câmara e legislação municipal; assessoramento do processo legislativo no que diz respeito à informática.

Diretoria de Comunicação Diretoria de Comunicação

COMPETÊNCIAS

Coordenação e assessoria ao Poder Legislativo na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal e dos Vereadores; desenvolvimento de sistema de divulgação dos trabalhos legislativos que permitam interatividade com a sociedade; elaboração de pautas do Poder Legislativo; coordenação e supervisão das relações da Câmara Municipal com os diversos órgãos de imprensa; operacionalizar sistema interno e externo da câmara; resolver todas as atividades inerentes à comunicação.

Recepção e Protocolo Recepção e Protocolo

COMPETÊNCIAS

Atender o público; receber documentos em geral; classificar os documentos recebidos; expedir documentos; pesquisar processos; distribuir documentos e processos internamente; informar o andamento de processos; cadastrar processos e documentos.

Diretoria de Contabilidade Diretoria de Contabilidade

ATRIBUIÇÕES

Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionados aos documentos contábeis e ao controle interno do Poder Legislativo, especialmente: coordenação da elaboração das ações que visem ampliar o controle interno; controle dos atos de economicidade na gestão da Câmara, inclusive verba de gabinete e/ou indenizatória da atividade parlamentar, avaliações de gastos e matérias utilizados na gestão da Câmara; gerência das atividades relacionadas ao controle interno e boa gestão da Câmara Municipal

Assessor da Procuradoria Assessor da Procuradoria

COMPETÊNCIAS

Assessorar a Procuradoria Geral, por meio de seus Procuradores, no desenvolvimento dos fundamentos das ações judiciais e seus conteúdos, de modo a facilitar o trabalho na elaboração de peças processuais e de defesa;


Assessorar a Procuradoria Geral, por meio de seus Procuradores, na atualização do banco de dados contendo as jurisprudências e os registros de assuntos necessários ao bom desempenho da função dos Procuradores;


Assessorar a Procuradoria Geral, por meio de seus Procuradores, na orientação jurídica às unidades administrativas na esfera do Município, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis,
licitatórios e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;


Assessorar a Procuradoria Geral, por meio de seus Procuradores, nos estudos e emissão de atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;


Assessorar a Procuradoria Geral, por meio de seus Procuradores, na interpretação das normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas e emissão de pareceres;


Assessorar a Procuradoria Geral, por meio de seus Procuradores, nos estudos de questões de do Poder Legislativo que apresentem aspectos jurídicos específicos;


Assessorar a Procuradoria Geral, por meio de seus Procuradores, na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; 

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