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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Diretoria de Comunicação
Endereço: Rua Dr. Joaquim Nabuco
Número: 208
Bairro: Centro
CEP: 54.735-790
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: imprensa@saolourecodamata.pe.leg.br
Website: www.saolourencodamata.pe.leg.br
Telefone: (81) 3525-0722
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Ellga Karen Silva de Araújo Ellga Karen Silva de Araújo Diretor(a) (81) 3525-0722 - impresa@saolourencodamata.pe.leg.br

ATRIBUIÇÕES

  1. Coordenar e assessorar o Poder Legislativo na divulgação das atividades institucionais e parlamentares da Câmara Municipal e dos vereadores;
  2. Desenvolver sistemas de comunicação que promovam a transparência e permitam maior interatividade entre a Câmara e a sociedade;
  3. Elaborar pautas e conteúdos relacionados às atividades legislativas, sessões plenárias, comissões e demais eventos da Câmara;
  4. Coordenar e supervisionar as relações institucionais com veículos e profissionais de imprensa;
  5. Gerenciar os canais de comunicação interna e externa, como site oficial, redes sociais, rádio, TV legislativa, murais e boletins informativos;
  6. Planejar e executar estratégias de comunicação institucional que fortaleçam a imagem do Legislativo Municipal;
  7. Acompanhar e organizar entrevistas, coletivas, coberturas jornalísticas e outras ações de divulgação pública;
  8. Orientar tecnicamente as unidades da Câmara quanto à produção e veiculação de conteúdos institucionais;
  9. Produzir ou revisar conteúdos informativos com base nos princípios da comunicação pública e da legalidade;
  10. Atuar na gestão de crises de imagem, propondo ações corretivas e preventivas de comunicação.

COMPETÊNCIAS

Responsável por planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal, promovendo a transparência, a interatividade com a sociedade e a boa imagem do Poder Legislativo, por meio da divulgação das ações da Casa e de seus vereadores, além da mediação com os meios de comunicação.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Vide Lei Ordinária 2.243 de 27 de Fevereiro de 2009
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