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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Diretoria de Informática
Endereço: Rua Dr. Joaquim Nabuco
Número: 208
Bairro: Centro
CEP: 54.735-790
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@saolourencodamata.pe.leg.br
Website: www.saolourencodamata.pe.leg.br
Telefone: (81) 3525-0722
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Habimael Vicente Mendonça Silva Habimael Vicente Mendonça Silva Diretor(a) (81) 98186-0762 - contato@saolourencodamata.pe.leg.br

ATRIBUIÇÕES

  1. Assessorar a Mesa da Câmara em assuntos relacionados à informática e à tecnologia da informação, propondo melhorias e soluções para os sistemas internos;
  2. Coordenar e supervisionar a digitação, edição e o processamento de textos e documentos oficiais;
  3. Gerenciar a operacionalização dos sistemas e softwares institucionais, incluindo os utilizados na contabilidade, processo legislativo e controle interno;
  4. Supervisionar a divulgação dos trabalhos legislativos e administrativos por meio de redes sociais, páginas na internet e correspondência eletrônica;
  5. Coordenar os registros eletrônicos de atas, reuniões plenárias, comissões e publicações da legislação municipal;
  6. Apoiar tecnicamente o processo legislativo, garantindo que as ferramentas de informática atendam às demandas de tramitação, controle e transparência dos atos legislativos;
  7. Promover a segurança da informação, assegurando a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados e sistemas da Câmara;
  8. Realizar a manutenção e atualização da infraestrutura de TI, incluindo servidores, redes, equipamentos e softwares;
  9. Orientar e capacitar os servidores no uso de ferramentas tecnológicas, promovendo o uso eficiente dos recursos disponíveis;
  10. Sugerir e implementar inovações tecnológicas, visando modernizar os serviços e melhorar a produtividade institucional.

COMPETÊNCIAS

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de tecnologia da informação no âmbito da Câmara Municipal, assessorando a Mesa Diretora nas decisões estratégicas relacionadas à infraestrutura tecnológica, à informatização dos processos legislativos e administrativos, bem como à comunicação institucional por meios digitais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Vide Lei Ordinária 2.243 de 27 de Fevereiro de 2009.
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