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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Diretoria de Pessoal
Endereço: Rua Dr. Joaquim Nabuco
Número: 208
Bairro: Centro
CEP: 54.735-790
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@saolourencodamata.pe.leg.br
Website: www.saolourencodamata.pe.leg.br
Telefone: (81) 3525-0722
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Anderson Farias Bezerra Anderson Farias Bezerra Diretor(a) (81) 99647-5378 - contato@saolourencodamata.pe.leg.br

ATRIBUIÇÕES

  1. Assessorar a Mesa da Câmara nas decisões e procedimentos relacionados à gestão de pessoal;
  2. Coordenar a elaboração da folha de pagamento, garantindo a conformidade com a legislação vigente e com os atos administrativos internos;
  3. Controlar os atos de pessoal, como nomeações, exonerações, concessões de gratificações, licenças, férias e demais alterações funcionais;
  4. Supervisionar a frequência e assiduidade dos servidores, organizando registros e propondo medidas corretivas, quando necessário;
  5. Gerenciar as atividades da área de recursos humanos, assegurando o cumprimento das normas trabalhistas, estatutárias e previdenciárias;
  6. Organizar e manter atualizados os cadastros funcionais dos servidores da Câmara Municipal;
  7. Acompanhar a legislação trabalhista e funcional, orientando a aplicação correta no âmbito do Poder Legislativo;
  8. Emitir informações técnicas e pareceres sobre assuntos relacionados à gestão de pessoal, quando solicitado pela Mesa Diretora ou por outros setores;
  9. Apoiar os processos de avaliação de desempenho, progressões funcionais e capacitações dos servidores;
  10. Implantar ou propor melhorias nos sistemas e rotinas de gestão de pessoal e recursos humanos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração de pessoal e à gestão de recursos humanos da Câmara Municipal, assessorando a Mesa Diretora em todos os assuntos relacionados à folha de pagamento, atos funcionais, desempenho e assiduidade dos servidores, promovendo a legalidade, a transparência e a valorização do corpo técnico-legislativo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Vide Lei Ordinária 2.243 de 27 de Fevereiro de 2009.
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