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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Tesouraria
Endereço: Rua Dr. Joaquim Nabuco
Número: 208
Bairro: Centro
CEP: 54.735-790
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@saolourencodamata.pe.leg.br
Website: www.saolourencodamata.pe.leg.br
Telefone: (81) 3525-0722
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
André Dias dos Santos André Dias dos Santos Assessor(a) (81) 99802-5720 - contato@saolourencodamata.pe.leg.br

ATRIBUIÇÕES

  1. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões de natureza financeira, propondo medidas de controle e otimização dos recursos;
  2. Coordenar os processos de pagamento da Câmara, garantindo o cumprimento dos prazos legais e contratuais;
  3. Realizar o levantamento e controle de débitos, assegurando a quitação regular das obrigações da instituição;
  4. Controlar os saldos das contas bancárias vinculadas à Câmara Municipal, monitorando entradas e saídas financeiras;
  5. Assinar cheques e autorizar transações bancárias, quando formalmente designado, conforme os atos administrativos da Mesa Diretora;
  6. Requisitar extratos bancários e documentos financeiros, mantendo registros atualizados e disponíveis para auditorias e prestações de contas;
  7. Executar e acompanhar a movimentação financeira diária dos recursos públicos sob responsabilidade da Câmara;
  8. Integrar-se com o setor de contabilidade, assegurando que todas as movimentações estejam devidamente registradas e compatíveis com os demonstrativos contábeis;
  9. Preparar e organizar documentos para prestações de contas mensais, quadrimestrais e anuais;
  10. Zelar pelo cumprimento das normas legais e regimentais aplicáveis à gestão financeira e pela correta utilização dos recursos públicos.

COMPETÊNCIAS

Executar, controlar e supervisionar as atividades financeiras da Câmara Municipal, assessorando a Mesa Diretora na gestão dos recursos públicos, garantindo a legalidade, transparência e responsabilidade na execução orçamentária e na movimentação de recursos, em articulação com os setores contábil e administrativo.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Vide Lei Ordinária 2.243 de 27 de Fevereiro de 2009.
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