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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

SAO LOURENCO DA MATA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Diretoria de Patrimônio e Arquivo Geral
Endereço: Rua Dr. Joaquim Nabuco
Número: 208
Bairro: Centro
CEP: 54.735-790
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@saolourencodamata.pe.leg.br
Website: www.saolourencodamata.pe.leg.br
Telefone: (81) 3525-0722
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Ana Cristina de Oliveira Ana Cristina de Oliveira Diretor(a) (81) 3525-0722 - contato@saolourencodamata.com.br

ATRIBUIÇÕES

  1. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal em temas relativos à administração do patrimônio público sob responsabilidade da Casa Legislativa;
  2. Coordenar os processos de registro, avaliação e inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
  3. Realizar estudos e propor critérios de avaliação de depreciação de bens, visando a gestão eficiente do patrimônio;
  4. Monitorar e levantar as necessidades de aquisição, manutenção e substituição de materiais, veículos e equipamentos utilizados pela instituição;
  5. Acompanhar as demandas dos diversos setores da Câmara quanto a recursos materiais e patrimoniais;
  6. Gerenciar o controle de estoque de materiais, promovendo sua distribuição racional e a reposição adequada;
  7. Estabelecer normas e procedimentos para o controle do uso dos bens móveis e imóveis da Câmara;
  8. Zelar pela guarda, conservação e destinação correta dos bens públicos sob a responsabilidade do Legislativo;
  9. Manter atualizado o sistema de gestão patrimonial da Câmara, com informações precisas e acessíveis;
  10. Promover a organização e controle do arquivo institucional, garantindo a preservação e o acesso à documentação oficial.

COMPETÊNCIAS

Responsável por planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão patrimonial e arquivística da Câmara Municipal, garantindo a integridade, a organização, o controle e a adequada utilização dos bens móveis, imóveis, materiais e documentos sob responsabilidade do Poder Legislativo. Atua diretamente no assessoramento ao Presidente da Câmara em matérias relacionadas ao patrimônio institucional.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Vide Lei Ordinária 2.243 de 27 de Fevereiro de 2009.
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